Marca registrada vs nome fantasia: qual a diferença?

Uma confusão muito comum entre empresários é acreditar que o nome fantasia registrado na Receita Federal ou na Junta Comercial já garante a proteção da marca. Isso não é verdade.
O nome fantasia é apenas uma designação comercial para identificar a empresa perante os órgãos fiscais. Ele não confere exclusividade de uso e não impede que outra empresa use um nome igual ou semelhante.
Somente o registro de marca no INPI garante a exclusividade do uso do nome em todo o território nacional, dentro da classe de produtos ou serviços em que foi registrado.
